Conflitos envolvendo patrimônio são muito comuns. Disputas entre herdeiros, coproprietários de imóveis, ou na partilha de bens em processos de divórcio ou dissolução de união estável frequentemente acabam no Poder Judiciário.
O que muitas pessoas não percebem é que, em muitos desses casos, o processo judicial leva ao mesmo resultado que poderia ser alcançado extrajudicialmente, mas com um custo muito maior.
Quando conflitos patrimoniais vão parar na Justiça
Situações envolvendo copropriedade são um exemplo bastante comum de conflitos patrimoniais que acabam judicializados. Quando duas ou mais pessoas são donas de um mesmo imóvel, divergências sobre o que fazer com esse patrimônio podem surgir com facilidade.
Entre os impasses mais comuns estão situações como:
- um coproprietário quer vender o imóvel, já o outro prefere mantê-lo;
- um dos proprietários deseja utilizar ou administrar o bem de determinada forma, mas os demais discordam;
- há discordância sobre a divisão do patrimônio ou melhor forma de aproveitá-lo;
Quando esses conflitos surgem, geralmente existem dois caminhos: tentar resolver a questão por meio de mediação ou ingressar com uma ação judicial para a extinção do condomínio.
No processo judicial, a solução costuma ser previsível: a Justiça determina a venda do imóvel para dividir o valor entre os coproprietários.
O problema é que, ocorrendo a venda judicial, o imóvel perde valor de mercado. Ou seja, o patrimônio acaba desvalorizado, sendo vendido por um preço irrisório e todos os envolvidos saem prejudicados.
Situações semelhantes ocorrem em disputas entre herdeiros e em processos de separação e divórcio. Em inventários e separações marcadas por conflitos, também não é raro que o juiz determine a venda dos bens para permitir a divisão dos valores entre as partes, e mais uma vez o resultado prático acaba sendo o mesmo que poderia ser alcançado com economia na esfera extrajudicial (mediação).
Custo oculto dos conflitos patrimoniais
O fator indivisibilidade do imóvel é o que costuma acarretar sua desvalorização.
Nem sempre um imóvel pode ser simplesmente dividido entre os proprietários, pois a legislação define regras, a exemplo das frações mínimas de parcelamento, para imóveis urbanos e rurais, que impedem o desmembramento da propriedade.
Além disso, ainda que haja possibilidade de desmembramento, outros fatores como áreas de preservação ambiental, reserva legal, podem reduzir significativamente o valor do imóvel caso uma divisão seja feita.
Portanto, a única alternativa é tornar o ativo divisível com a venda judicial. A compra por arrematação, pelos fatores de risco inerentes ao processo, gera uma desvalorização portanto, o valor de mercado que se poderia obter com a venda extrajudicial, nunca será alcançada.
Além disso, a duração do processo, perícias, recursos, incidentes, tudo isso gera prejuízo material. Sem contar as custas e honorários cuja base de cálculo costuma incidir sobre o valor dos bens imóveis em litígio.
Em média 15% do valor do patrimônio fica somente nos custos do processo.
Importante destacar ainda que o conflito também poderá impedir a exploração enquanto perdurar o processo, o que gera despesas aos litigantes. Sem que o imóvel seja um ativo que esteja rendendo, o prejuízo é aumentado. Além de expor o imóvel a risco de invasão.
Custos de processo + ativo inerte + venda desvalorizada representa sacrifício patrimonial e tudo em decorrência do conflito.
A mediação extrajudicial como alternativa
Diante desses cenários, a mediação extrajudicial surge como uma alternativa importantíssima para a resolução de conflitos patrimoniais.
Por meio da mediação, as partes podem construir soluções que preservem o valor do patrimônio e evitem prejuízos decorrentes de processos longos ou vendas judiciais.
Além disso, esse caminho tende a preservar relações familiares, societárias ou de amizade, estabelecê-las ou no mínimo não permitir o agravamento dos conflitos, o que ocorre em âmbito judicial.
Nesse contexto, o papel do advogado vai além de levar conflitos à Justiça: envolve buscar soluções estratégicas e menos onerosas, atuando como mediador para proteger não apenas o patrimônio, mas também as relações e os interesses das pessoas envolvidas.
Por isso, diante de um conflito patrimonial, buscar a orientação de um advogado com experiência em mediação extrajudicial pode fazer toda a diferença.
E atenção, enquanto tramitar o processo sempre haverá espaço para a mediação, com o objetivo de pôr fim ao litígio e mitigar prejuízos, mas o ideal é, que o advogado mediador não esteja figurando na defesa de nenhuma das partes.
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