Imóvel matriculado não é sinônimo de regularidade!

Você acha que seu imóvel está regular por estar matriculado? Olhe novamente.

Uma matrícula regular irá retratar o status atual do terreno, das edificações e inclusive dos proprietários.

Comumente identificados matrículas em que não há registro de escrituras de compra e venda, doações, usufruto etc.

Construções não averbadas também são comuns, assim como a inexistência de averbações de partilhas de bens em divórcio, inventário etc.

Muitas pessoas evitam contratar especialistas e postergam averbações e registros para economizar, mas isso pode custar o seu imóvel. Veja um exemplo:

O casal vendeu o imóvel em 1997 via escritura pública de compra e venda levada a registro no cartório de registro de imóveis.

Porém, havia à época uma execução em andamento contra eles e por essa razão o negócio foi desfeito via instrumento particular, não levado a registro.

O tempo passou, e a execução foi arquivada pela satisfação dos débitos do casal, porém a averbação da baixa da execução também não foi feita.

Em 2024 os vendedores decidiram vender o imóvel, então, se depararam com a informação de que: para todos os fins esse imóvel não pertencia a eles.

E sabe o que é pior? Não adiantava ingressar na justiça, pois o prazo para desfazimento do negócio estava prescrito, o Juiz não apreciaria o pedido deles pois foram omissos por mais de dez anos.

Por pura sorte encontramos pessoas honestas que contribuíram com os clientes, e eles terão apenas que arcar com os tributos decorrentes de uma nova transação, e com o custo das averbações tardias, para que o imóvel possa retornar ao patrimônio deles.

O quanto se pode contar com a sorte hoje em dia?

Verifique a matrícula do imóvel periodicamente, e submeta a análise de um advogado especialista, pois a omissão e o desconhecimento podem ser a diferença entre você perder ou manter seu patrimônio.

Greicy Mognon OAB/SC 39.800

Advogada especializada em Direito Imobiliário e Empresarial com ênfase em resoluções extrajudiciais