Sociedades de Propósito Especifico (SPE) e em Conta de Participação (SCP) na compra e venda de imóveis!

A Sociedade em Conta de Participação assim como a Sociedade de Propósito Específico (SPE), não servem para instrumentalizar a compra e venda de imóveis.
Compra e venda de imóveis via sociedade de propósito específico

Atenção: foi comprar um imóvel e ofereceram um contrato de constituição de ‘Sociedade em Conta de Participação’ (SCP)? Corra!

Não raras vezes o negócio apresenta uma vantagem comercial bastante significativa, mas a oferta de venda de imóveis por este instrumento é ilegal.

Utilizar a sociedade em conta de participação para compra e venda de imóveis é uma fraude à incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Na SCP constituída para fins fraudulentos, a intenção das partes é comprar e vender um imóvel, porém, estão formalizando uma parceria para fins de investimento.

O sócio participante (pretenso comprador), fornece ao incorporador ou construtor recursos para o desenvolvimento da obra, mas, por tratar-se de uma relação jurídica de investimento, assume com eles o risco de insucesso, hipótese em que não estará amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Ou seja: você pode até comprar mais barato, mas está assumindo riscos que não deveriam ser do consumidor!

A Sociedade em Conta de Participação assim como a Sociedade de Propósito Específico (SPE), quando utilizadas de forma correta são ferramentas poderosas na construção civil, porém, não servem para instrumentalizar a compra e venda de imóveis, para isso existe o contrato de compra e venda.

Greicy Mognon OAB/SC 39.800

Advogada especializada em Direito Imobiliário e Empresarial com ênfase em resoluções extrajudiciais