Um perrengue jurídico: O vendedor vendeu meu apto. para outra pessoa

Você não leu errado: seu imóvel pode ser vendido para outra pessoa. Chocante não é mesmo? Pois é. Isso pode acontecer se você não registrar seu contrato de promessa de compra e venda em cartório.

Você não leu errado: seu imóvel pode ser vendido para outra pessoa. Chocante não é mesmo? Pois é.

Isso pode acontecer se você não registrar seu contrato de promessa de compra e venda em cartório.

O contrato de promessa de compra e venda é bastante utilizado na venda de imóveis em construção, isso porque ele viabiliza o pagamento parcelado do imóvel, permitindo que o vendedor transfira a propriedade do imóvel ao comprador, ou seja, outorgue a escritura para que seja registrada no cartório de registro de imóveis (RI), somente após a quitação.

Mas o contrato de promessa de compra e venda também pode ser registrado no cartório de registro de imóveis, porém, muitos compradores não o fazem, por desconhecimento ou para poupar despesas com cartório.
E quais são as implicações disso? Depende.

Você já deve ter visto a seguinte expressão nos contratos: “Esse contrato tem caráter irretratável”, isso significa que você não pode se arrepender do negócio.

Diante disso, temos três situações:

📍Se o contrato for irretratável e estiver registrado no RI: você poderá exigir do vendedor a entrega do seu imóvel através de um procedimento chamado adjudicação compulsória, que pode ser realizado no cartório mesmo, e você estará seguro de que o bem prometido não será vendido para outra pessoa.

📍Se o contrato for retratável e estiver registrado no RI: Pode gerar discussões, mas o judiciário majoritariamente entende que se você quitar o contrato sem nenhuma oposição e sem se arrepender, poderá exigir do vendedor a transferência da propriedade.

📍Se o contrato for irretratável e não estiver registrado no RI: Devido a você não ter dado publicidade ao direito à futura propriedade através do registro, o imóvel poderá ser vendido a outra pessoa, e se o outro comprador fizer o registro, o direito dele prevalecerá.

Percebe a importância do olhar preventivo? Os processos que envolvem questões imobiliárias são uma grande fatia das ações que abarrotam o Poder Judiciário e você não vai querer fazer parte desse grupo.

Uma frase, uma averbação ou um simples (mas estratégico) termo, previnem verdadeiros desastres financeiros, e, consequentemente, grandes perturbações emocionais.

Greicy Mognon OAB/SC 39.800

Advogada especializada em Direito Imobiliário e Empresarial com ênfase em resoluções extrajudiciais