Holding familiar: Justiça autoriza parente incapaz como sócio para proteger os bens da família

Holding familiar: Justiça autoriza parente incapaz como sócio para proteger os bens da família

Entenda a decisão do STJ que traz mais segurança para organizar a herança em vida, mesmo se houver um familiar que precise de cuidados especiais por doença, idade ou deficiência.

Organizar os bens da família (como casas, terrenos e investimentos) para evitar que os filhos enfrentem um processo demorado de herança no futuro é o sonho de muita gente. Para fazer isso de forma organizada, muitas famílias criam uma empresa própria para cuidar desse patrimônio: a chamada holding familiar.

Mas o que acontece quando um dos membros da família está sob curatela, ou seja, teve reconhecida judicialmente a impossibilidade de manifestar sozinho a sua vontade, em razão de uma doença grave ou de uma sequela permanente?

Vale um esclarecimento antes de seguir: ter uma deficiência não significa ser incapaz. Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a deficiência, por si só, não afeta a capacidade civil, e a idade avançada também não. Só se fala em incapacidade quando há decisão judicial que a reconheça.

Muitas vezes, travavam os planos dessas famílias, alegando que uma pessoa considerada relativamente incapaz perante a lei não poderia participar da criação de uma empresa. No entanto, uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relatada pela ministra Nancy Andrighi e julgada em 12 de maio de 2026, com divulgação em junho, mudou esse cenário e trouxe alívio para muitas famílias. 

O caso real que mudou a regra

A Justiça analisou a história de um casal em que o marido ficou com sequelas permanentes de um traumatismo craniano e teve reconhecida a incapacidade parcial para os atos da vida civil, passando a ser curatelado pela própria esposa. A família desejava colocar os imóveis do casal em uma holding e, para viabilizar isso, ajuizou uma ação para suprir a autorização (outorga) do marido curatelado.

Os juízes do STJ analisaram a situação e deram sinal verde: eles entenderam que proibir a pessoa curatelada de participar da holding, na verdade, a deixava mais desprotegida. Afinal a holding serve justamente para garantir que o patrimônio continue seguro e renda frutos para cuidar de quem mais precisa. Nas palavras da relatora, impedir que uma pessoa curatelada constitua sociedade seria negar a ela o acesso a uma das principais formas de organizar a atividade econômica hoje.

A decisão se aplica a qualquer situação? 

Apesar de dar a autorização, na decisão, a Justiça deixou claro que a família precisa seguir algumas regras (previstas no art. 974, § 3º, do Código Civil)  para garantir a segurança do parente que precisa de cuidados:

  • Capital social totalmente integralizado: os bens ou o dinheiro prometidos à empresa precisam ser efetivamente transferidos para ela na constituição. Não basta prometer no papel e deixar para depois.
  • Sem cargo de chefia: O parente incapaz será dono de uma parte da empresa, mas não pode administrar o negócio. Ele não vai assinar contratos, tomar decisões comerciais ou gerenciar o dinheiro. Essa tarefa de “chefe” fica exclusivamente para os outros sócios que têm plena capacidade.
  • Sempre acompanhado: a pessoa precisa estar representada ou assistida pelo curador, conforme o grau da sua incapacidade. Ela nunca assina sozinha.
  • Carimbo do Juiz: Antes de abrir a holding, o advogado da família precisa pedir autorização judicial prévia. O juiz do caso vai analisar o contrato da empresa para ter certeza de que aquela estrutura foi feita para proteger o parente, e não para prejudicá-lo. Se houver imóveis do curatelado entrando na empresa, essa autorização é indispensável.

Por que essa decisão é tão importante?

O grande benefício dessa mudança é a paz de espírito para as famílias. Agora, os pais que têm um filho  sob curatela com deficiência ou um cônjuge com uma doença degenerativa, por exemplo, podem planejar o futuro do patrimônio com muito mais segurança jurídica. Eles sabem que podem organizar a sucessão em vida, garantindo que a pessoa que precisa de cuidados especiais nunca fique desamparada e que os bens fiquem protegidos contra conflitos familiares no futuro. Cada caso, porém, continua sendo analisado individualmente pelo juiz, e a estrutura precisa ser desenhada sob medida. Para transações imobiliárias e planejamentos sucessórios, conte sempre com uma assessoria jurídica especializada. 

Greicy Mognon OAB/SC 39.800

Advogada especializada em Direito Imobiliário e Empresarial com ênfase em resoluções extrajudiciais