Atenção adquirir imóveis em leilão ficou ainda mais seguro e vantajoso, mas a assessoria jurídica segue sendo imprescindível.
Por unanimidade os Ministros do Superior Tribunal de Justiça decidiram que os débitos tributários anteriores à arrematação (compra) de imóveis em leilão não são de responsabilidade do arrematante (adquirente), ainda que exista previsão em edital.
Os arrematantes de imóveis que pagaram tributos antes da publicação da ata de julgamento não poderão pedir a devolução dos valores ao fisco municipal. Exceto se estiverem discutindo as cobranças na Justiça ou na esfera administrativa. Para essas, a nova posição da Corte terá aplicação imediata.
A decisão além de trazer mais segurança aos arrematantes quanto ao ônus incidente sobre os imóveis, ainda estimula a aquisição por leilão, impulsionando também a satisfação dos credores que aguardam a venda para a satisfação de seus créditos.
Mas atenção, a aquisição de imóveis vendidos em hasta pública, apesar de ser economicamente vantajosa, demandará ainda mais cautela, pois não são apenas os ônus tributários que recaem sobre o imóvel, mas diversos outros.
É preciso atestar a regularidade do leilão, analisar com atenção os termos do edital, e estudar o processo que resultou na penhora, além é claro, das verificações de praxe quanto a situação do imóvel.
Sem sombra de dívida, é a assessoria jurídica que decretará o sucesso ou insucesso da aquisição de imóveis em hasta pública.
