Decisão do STJ facilita a vida de quem tenta cobrar uma dívida e dificulta as falsas “blindagens patrimoniais” feitas de última hora.
Imagine a seguinte situação: alguém deve dinheiro para você. Quando você cobra, essa pessoa chora as pitangas, diz que está falida e não tem um tostão. Mas, logo depois, você descobre que ela “deu” a casa e os carros de presente para os próprios filhos.
Parece um truque para esconder o patrimônio e não pagar a conta, certo? E era exatamente isso o que acontecia: muitos devedores usavam o planejamento sucessório como ferramenta para esvaziar o patrimônio e fugir de dívidas, apostando que o credor não conseguiria provar a má-fé.
Então, durante muito tempo, quem exigia o pagamento de uma dívida tinha que passar por um trabalho de detetive. Era preciso provar na Justiça que a família inteira estava combinando um plano para enganar o credor. Mas os juízes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram mudar as regras desse jogo em março de 2026, ao analisar o AREsp 2.847.102/GO (Informativo 883).
No caso julgado, o devedor doou um imóvel à própria neta, ainda criança, reservando para si o usufruto. Ou seja, tirou o bem do seu nome, mas continuou usando. O STJ entendeu que, nessa situação, não faz sentido discutir a boa-fé de quem recebeu: quando o patrimônio sai do nome do devedor e permanece dentro da família, a má-fé é presumida.
Antes, se o devedor doasse o imóvel para o filho, ele era considerado “inocente” até que o credor provasse o contrário. Agora, o jogo se inverteu: se o processo de cobrança já existia e, mesmo assim, o devedor passou os bens para o nome de parentes próximos (como filhos ou netos), a Justiça já presume fraude.
Antes, se o devedor doasse o imóvel para o filho, a doação era considerada válida até que o credor provasse que o filho sabia da dívida. Agora, o jogo se inverteu: se o devedor já havia sido citado no processo de cobrança e, mesmo assim, passou os bens para o nome de parentes próximos (como filhos ou netos), a Justiça já presume fraude.
No direito, isso é chamado de presunção relativa. Traduzindo para um termo menos técnico: o juiz começa o caso acreditando que aquela foi uma manobra para não pagar a dívida.
- Como era antes: Você tinha que provar que quem recebeu o bem agiu de má-fé.
- Como é agora: Nas doações para filhos e netos, o juiz já assume que houve má-fé. Se o devedor quiser se defender, ele é quem terá que provar que não houve fraude
O que isso significa na prática?
Ficou mais rápido e fácil para quem tem dinheiro a receber. O advogado de quem está cobrando não precisa abrir mais um processo para anular a doação. É necessário apenas que ele demonstre duas datas ao juiz:
- A data da citação do devedor no processo.
- A data em que ele passou o imóvel para o filho ou neto.
- Que essa transferência deixou o devedor sem patrimônio suficiente para pagar a dívida.
Se a doação foi feita depois da citação, o juiz declara que ela é ineficaz perante o credor. Isso não é exatamente “anular” a doação: o imóvel pode até continuar registrado no nome do filho, mas será penhorado e leiloado como se ainda pertencesse ao devedor.
Quando é permitido doar bens para os filhos?
Vale destacar que essa decisão não proibiu a doação de bens, tampouco impede você de realizar um planejamento para o futuro da sua família. O posicionamento do STJ apenas definiu regras mais claras para quando essa doação pode ocorrer sem levantar suspeitas de fraude.
Então, se você não tem dívidas, não tem processos e suas empresas estão saudáveis, passar bens para os filhos ou criar uma empresa para cuidar do patrimônio (holding) é perfeitamente legal. Ainda assim, atenção a um detalhe: o Código Civil permite anular doações feitas por quem já estava insolvente, mesmo sem processo em andamento. O que dá segurança à operação não é a simples ausência de ação judicial, é o momento certo e a documentação adequada.
Se você já está sendo cobrado ou sabe que vai quebrar, tentar “proteger” os bens doando para a família virou uma estratégia que não funciona mais. A Justiça pode desfazer os efeitos do ato. Portanto, para transações imobiliárias e planejamentos sucessórios, conte sempre com uma assessoria jurídica especializada.
