Herdeiros podem negociar a herança antes da morte dos pais?

morte dos pais? 

Entenda o que a reforma do Código Civil está propondo para trazer mais liberdade para a gestão do seu patrimônio.  

Você já deve ter ouvido a frase “não existe herança de pessoa viva”. Ela resume uma regra do nosso atual Código Civil: enquanto os pais estiverem vivos, os filhos não podem fazer acordos sobre o patrimônio que um dia vão herdar. A ideia é proteger as famílias de negociações precipitadas em torno de algo que ainda nem existe juridicamente.

No entanto, o Projeto de Lei 04/2025, que propõe uma reforma em diversos artigos do Código Civil e está em discussão no Senado, traz uma leitura diferente para essa regra, uma que pode mudar bastante a forma como famílias organizam patrimônio, empresas e imóveis.

O que pode mudar na prática

Pelo texto em debate, os herdeiros passariam a poder formalizar acordos entre si sobre como o patrimônio da família seria gerido, partilhado ou conduzido depois do falecimento dos pais. Esse documento criaria um vínculo entre os herdeiros, servindo como uma espécie de roteiro para o momento da sucessão, mas sem, de fato, “vender” ou dispor da herança enquanto os pais estão vivos.

Na prática, isso conversa diretamente com situações comuns em famílias com patrimônio relevante: empresas com mais de um filho sócio, imóveis que ficarão em condomínio entre irmãos, ou doações já feitas em vida que precisam ser equacionadas no futuro. Hoje, esses temas costumam virar litígio justamente porque não há espaço legal para alinhá-los antes da partilha. Com a mudança, a conversa pode começar antes e de forma documentada.

Imóveis, empresas e doações também entram na conversa

A reforma não para na questão do acordo entre herdeiros. Outro ponto relevante para quem já fez doações em vida é a forma de calcular esse valor na hora da partilha: a proposta passa a considerar o valor do bem na data da doação, corrigido monetariamente, em vez de recalculá-lo pela data do falecimento. Isso tende a dar mais previsibilidade para quem está organizando a sucessão hoje.

Há também sinais de que o inventário deve ficar mais rápido para bens que já têm uma destinação natural, como atribuir um imóvel ou uma participação societária diretamente a quem já é sócio ou já mora no local, reduzindo a necessidade de leilão judicial entre herdeiros.

Menos judicialização, mais acordos

Se há um padrão por trás dessas mudanças, é o incentivo à resolução extrajudicial. Pactos entre herdeiros, regras mais claras de partilha e inventários menos burocráticos têm o mesmo objetivo: reduzir o desgaste  (emocional e financeiro) de uma disputa de herança na Justiça.

O PL 4/2025 ainda está em tramitação no Senado e pode sofrer alterações antes de virar lei. Ou seja, as mudanças comentadas acima ainda não estão em vigor. Mas a direção do debate já é um bom motivo para revisar testamento, doações e a estrutura patrimonial da família com antecedência, em vez de esperar a lei mudar para agir.

Se você tem patrimônio, empresa familiar ou imóveis que envolvem mais de um herdeiro, este é o momento de conversar com um escritório especializado em planejamento sucessório, Direito Imobiliário e Empresarial. 

Greicy Mognon OAB/SC 39.800

Advogada especializada em Direito Imobiliário e Empresarial com ênfase em resoluções extrajudiciais